Além disso, refuta a denúncia citando o art 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a livre manifestação de pensamento, bem como os diferentes significados da palavra "merda" - tal qual "desprezo", sentimento o qual os membros da Justiça devem (ou deveriam) partilhar no tocante a suas manifestações ou decisões como membros do Ministério Público ou do Judiciário.
A análise da denúncia já foi realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e, segundo sua assessoria, deve ser divulgada hoje (30). O processo corre em segredo de Justiça.
Confira a denúncia na íntegra Processo 0.00.000.000250/2016-15